A lei do inquilinato, lei 8245/91, traz em seu texto, na seção II o título "da locação por temporada" conceituando no artigo 48 que essa modalidade como aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo...